O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de forma a proceder-se à execução do disposto no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e do disposto no artigos 1.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.