O presente Regulamento estabelece o regime do licenciamento do exercício e fiscalização das seguintes actividades:
a) Guarda-nocturno;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre;
e) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
f) Realização de fogueiras e queimadas;
g) Realização de leilões.