- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do requerente, residência, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Fotocópia da declaração de início de actividade ou declaração de IRS;
- d)Duas fotografias.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 4 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo, e a sua renovação deverá ser feita no mês de Janeiro.
- 5 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 30.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 21/06/2004