- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências previstas no presente Regulamento que são concedidas ao presidente da Câmara, podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 80.º — Delegação de competências
Vigente desde: 21/06/2004