O presente Regulamento, tabela anexa e demais anexos entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
Tabela de taxas
(a que refere o artigo 79.º do presente Regulamento)
Actividade ... Taxa (euros)
- a)Guarda-nocturno ... 15,00
Emissão de cartão ... 1,00
Renovação da licença ... 10,00
- b)Venda ambulante de lotarias ... 1,50
Emissão de cartão ... 1,00
Renovação da licença ... 1,00
Averbamentos ... 0,00
- c)Arrumador de automóveis ... 0,00
Emissão de cartão ... 0,00
Renovação da licença ... 0,00
Averbamentos ... 0,00
- d)Realização de acampamentos ocasionais - por dia ... 5,00
- e)Exploração de máquinas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Licença de exploração (por cada máquina) ... 86,00
Registo de máquinas (por cada máquina) ... 86,00
Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) ... 44,00
Segunda via do registo (por cada máquina) ... 29,00
- f)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas ... 15,00
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos ... 12,00
Fogueiras populares (santos populares) 4,00
- g)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda ... 1,00
- h)Realização de fogueiras e queimadas ... 0,00
- i)Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos ... 3,00
Com fins lucrativos ... 27,00
Notas finais:
- a)Não deve haver taxação por entrada de requerimentos;
- b)Não haverá repartição de receitas com outras entidades.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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