- 1 -A inscrição de campistas efectua-se em impresso próprio, contendo a indicação da data de chegada, bem como todos os elementos identificativos do titular e seus acompanhantes, o material que constituirá o seu acampamento e o material circulante que pretenda introduzir no parque de campismo.
- 2 -Aquando do acto da inscrição, o titular responsável pela inscrição, deixará depositado na recepção o documento de identificação, conforme artigo 7.º do presente Regulamento, que lhe será devolvido quando se efectuar a saída definitiva.
Artigo 10.º — Inscrição
Vigente desde: 22/06/2004