- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se visita quem não for utente de material de campismo.
- 2 -O horário das visitas está compreendido entre as 9 e as 21 horas.
- 3 -Se a visita desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado, deverá comunicar tal facto à recepção e proceder ao pagamento da competente taxa.
- 4 -A visita entregará na recepção um documento de identidade com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar definitivamente as instalações do parque de campismo.
- 5 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do próprio ou do campista titular visitado.
- 6 -Todos os visitantes estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Visitas
Vigente desde: 22/06/2004