- 1 -A admissão de animais carece de autorização prévia do responsável do parque de campismo, que deverá ter em consideração as normas de higiene e segurança.
- 2 -Os animais admitidos, deverão permanecer cumprindo as normas indicadas.
- 3 -A admissão de animais é condicionada:
- a)À apresentação dos atestados de vacinas comprovativos do seu bom estado sanitário;
- b)Ao cumprimento das normas de higiene e limpeza absolutamente necessárias à boa vivência entre campistas;
- c)À necessidade de transitarem no parque sempre seguros pela trela e, quando na zona do acampamento, se manterem presos de modo a não se afastarem mais de 2 m do mesmo.
- 4 -O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos outros utentes poderá determinar a saída do animal do parque ou mesmo da instalação a que o mesmo pertence.
Artigo 12.º — Admissão de animais
Vigente desde: 22/06/2004