- 1 -Pode ser recusado o acesso aos campistas que, pelo seu comportamento, se preveja que possam prejudicar a ordem pública do Parque.
- 2 -Pode ser recusada a permanência no parque de campismo por campistas que, além do estabelecido no número anterior, não observem o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação das contra-ordenações que ao caso couberem.
Artigo 13.º — Interdição de acesso e recusa de permanência
Vigente desde: 22/06/2004