- 1 -Durante a sua estadia no parque de campismo, os campistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
- 2 -Os campistas devem, ainda, em especial, cumprir as seguintes regras:
- a)Acatar dentro do parque as instruções e a autoridade do responsável pelo seu funcionamento, nomeadamente instalando o seu acampamento de acordo com as instruções do pessoal responsável;
- b)Cumprir as regras do regulamento interno do parque de campismo;
- c)Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque de campismo, designadamente os referentes ao destino dos desperdícios e águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- d)Manter o respectivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- e)Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância obrigatória de 2 m, em relação aos outros campistas;
- f)Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais campistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos receptores de radiodifusão durante o período de silêncio previsto no presente Regulamento;
- g)Não acender fogo fora dos locais para tal destinados, usando de todas as precauções na utilização de fogões, grelhadores ou outros dispositivos de chama viva;
- h)É interdita a utilização de velas;
- i)Cumprir a sinalização do parque de campismo e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação a ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo;
- j)Não introduzir pessoas no parque de campismo sem autorização do responsável pelo seu funcionamento;
- k)Abandonar o parque de campismo no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, podendo, no entanto, renovar o período da sua estadia, desde que a lotação não esteja esgotada;
- l)Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no parque de campismo;
- m)Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
- n)Abster-se de implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo;
- o)Quando abandonarem o parque de campismo, devem deixar limpo o local onde estiveram instalados;
- p)Abster-se de praticarem actos que possam concorrer para a danificação do património físico e natural do parque de campismo, nomeadamente do curso de água existente;
- q)Cumprir e fazer cumprir aos seus acompanhantes todas as disposições deste Regulamento e das demais normas de funcionamento do parque;
- r)Abster-se de fazer ruído entre as 24 e as 8 horas, sendo proibido, nesse período, a utilização de aparelhos receptores de radiodifusão, de televisão ou equipamento similar, assim como de qualquer tipo de viatura.
Artigo 15.º — Deveres dos utentes do parque
Vigente desde: 22/06/2004