- 1 -Sem prejuízo de outras proibições ou regras previstas no presente Regulamento, não é permitido aos utentes do parque de campismo:
- a)Fumar dentro das instalações sanitárias;
- b)O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, salvo crianças ou deficientes, devidamente acompanhadas por um adulto;
- c)Deitar lixo fora dos recipientes indicados;
- d)Ser portador ou fazer uso de armas de fogo, pressão ou outras;
- e)Urinar e defecar no recinto;
- f)Praticar nudismo;
- g)Consumir estupefacientes;
- h)Fazer propaganda política, religiosa, comercial e ter atitudes ou procedimentos susceptíveis de causar prejuízos ou molestar os demais utentes;
- i)Exercer qualquer actividade profissional, a menos que seja solicitada em casos de assistência a doentes ou sinistrados;
- j)Afixar material de propaganda, qualquer escrito ou desenho sem prévia autorização dos responsáveis;
- k)Transpor ou destruir as vedações existentes no parque de campismo;
- l)Utilizar os recursos naturais existentes, para fins não previstos;
- m)Não é permitido o uso de sinais sonoros;
- n)Utilizar os fontanários para despejos ou como lava loiças;
- o)Abrir fossas ou despejar no terreno águas provenientes de lavagens ou detritos de qualquer espécie;
- p)Usar vestuário, proferir palavras, ou praticar actos que ofendam a moral e os bons costumes ou alterem a ordem dentro do parque;
- q)Instalar o seu acampamento a menos de 2 m em relação aos dos outros campistas já instalados, salvo acordo em contrário;
- r)Destruir ou molestar árvores, arbustos, plantas ou outros bens naturais ou de equipamento;
- s)Construir limitações ou decorações à volta do seu acampamento, utilizando também para esse efeito camas de rede, cordas, mesas, cadeiras ou qualquer outro tipo de materiais;
- t)Colocar estendais, cabos ou fios a menos de 2 m de altura, sobretudo quando estes dificultem ou impeçam a passagem dos outros utentes ou do pessoal de vigilância e controlo do parque;
- u)Deitar resíduos líquidos e objectos cortantes nos recipientes do lixo;
- v)Deitar fora dos recipientes a esse fim destinados detritos, lixos e desperdícios. Abandonar o local em que acampou sem que este se apresente devidamente limpo;
- w)Deixar correr para o solo águas provenientes dos esgotos das caravanas. É obrigatória a utilização de um recipiente para esse efeito;
- x)Fazer uso de material fora da ética campista, muito em especial toldos, coberturas plásticas ou de outro material, caixotes, tábuas, tijolos, pedras, etc.;
- y)Armar cozinhas ou instalações secundárias afastadas mais de 2 m da instalação principal;
- z)Residir no parque com carácter permanente.
- 2 -No relacionamento com os funcionários do parque de campismo, não é permitido aos utentes:
- a)Exigir qualquer tipo de serviços que não se adequem às suas funções;
- b)Transpor a zona destinada ao funcionamento dos serviços.
Artigo 16.º — Proibições
Vigente desde: 22/06/2004