- 1 -As infra-estruturas mencionadas só podem ser utilizadas pelos campistas, exclusivamente para o fim a que se destinam.
- 2 -A secagem de roupa só é permitida nos estendais que se encontram nos locais já citados.
- 3 -A direcção do parque de campismo não se responsabiliza por qualquer furto ou danos que possam ocorrer durante sua utilização.
Artigo 27.º — Lava-louças e tanques de roupa
Vigente desde: 22/06/2004