- 1 -Os contentores e baldes de resíduos sólidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para depósito de resíduos sólidos.
- 2 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior.
Artigo 28.º — Contentores e baldes de resíduos sólidos
Vigente desde: 22/06/2004