- 1 -A direcção do parque de campismo não se responsabiliza pela ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou outros objectos pertença dos utentes do parque de campismo, inclusive a averiguação e identificação dos autores.
- 2 -A direcção não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries, nem por quedas de árvores.
Artigo 34.º — Prejuízos causados
Vigente desde: 22/06/2004