- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias, contados da data de recepção do aviso referido no número anterior.
- 2 -Findo o mencionado prazo, o material abandonado ficará ao dispor da entidade exploradora do parque de campismo.
- 3 -O material removido poderá ser levantado pelo seu proprietário, no prazo referido no n.º 1, cumpridos os seguintes condicionalismos:
- a)Ter efectuado prova de que o material lhe pertence;
- b)Ter pago as despesas respeitantes à remoção e arrecadação do material.
Artigo 33.º — Perda do material
Vigente desde: 22/06/2004