- 1 -O recinto do parque de campismo poderá ser cedido a pessoas colectivas ou singulares que as pretendam utilizar pontualmente para promoção de actividades, mediante a autorização do presidente da Câmara Municipal:
- a)Os pedidos de cedência devem ser solicitados ao presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis. As entidades interessadas devem anexar o projecto de desenvolvimento das actividades para apreciação técnica;
- b)Os pedidos de cedência a que se refere a alínea anterior deverão apresentar:
- i)Identificação do requerente;
- ii)Período de utilização pretendida, com indicação dos dias e horas;
- iii)Fim a que se destina a actividade;
- iv)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- v)Comprovativo de seguro para a actividade (seguro de responsabilidade civil).
- 2 -Constituirá atribuição do presidente da Câmara Municipal, analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades.
- 3 -Os pedidos de cedência formulados fora do prazo estabelecido na alínea a) do n.º 1, só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já definidos.
Artigo 36.º — Condições de cedência
Vigente desde: 22/06/2004