- 1 -A direcção do parque de campismo compete à Câmara Municipal ou entidade exploradora, sendo esta responsável pela sua administração e gestão.
- 2 -A Câmara Municipal ou entidade exploradora é ainda responsável pela fiscalização e eficiente funcionamento do parque de campismo.
Artigo 37.º — Direcção do parque
Vigente desde: 22/06/2004