- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe;
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis;
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para destino final adequado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 23/03/2020