- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos são encaminhados para destino final adequado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 23/03/2020