- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com a entidade gestora para a realização da sua recolha por meio de um operador licenciado, através da aplicação do respetivo preço no tarifário em vigor, publicado no sítio do Município na internet.
Artigo 36.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 23/03/2020