- 1 -A atribuição das lojas é efetuada por arrematação em hasta pública anunciada por editais afixados nos lugares públicos, um dos quais no Edifício do Paços do Concelho, devendo também ser publicado num dos jornais locais com pelo menos, 15 dias de antecedência da sua realização.
- 2 -Quando ocorra motivos ponderosos de interesse público, devidamente fundamentados e não se preveja a existência de mais do que um interessado na mesma loja, a Câmara Municipal pode atribuir a ocupação das lojas por ajuste direto, a requerimento do interessado, e pelo valor base de licitação definido no último procedimento realizado para a respetiva loja.
- 3 -A atribuição das bancas poderá ser feita por ajuste direto, entre a Câmara Municipal e o interessado no caso de ocupantes ocasionais ou sempre que o interesse do Município o justifique, facto que será analisado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Procedimento para a atribuição
Vigente desde: 06/03/2024