- 1 -Quando não se tenham apresentado proponentes em hasta pública ou quando os lugares não tenham sido atribuídos, o Presidente da Câmara pode atribuir a sua ocupação, a requerimento do interessado e com dispensa de arrematação, pelo valor base de licitação.
- 2 -Os requerimentos devem mencionar o nome, idade, profissão, residência, número de contribuinte, telefone e atividade que pretende desenvolver e respetiva licença, quando exigível.
- 3 -Se houver mais do que um requerente para a mesma ocupação, efetuar-se-á arrematação em hasta pública nos termos dos números anteriores.
Artigo 15.º — Falta de interessados na arrematação
Vigente desde: 06/03/2024