- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, da qual constará obrigatoriamente o local e data da mesma, juntamente com os principais pontos abordados, designadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o teor das declarações de voto.
- 2 -As atas serão postas à apreciação e aprovação de todos os membros presentes no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho, na 1.ª reunião ordinária.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião em que se proceda à aprovação de uma ata na qual se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.
Artigo 15.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 06/03/2024