- 1 -Os espaços de urbanização programada correspondem a 30 % da área do NDT.
- 2 -Os projectos a desenvolver para urbanização e edificação serão desencadeados através da realização de operações urbanísticas e de licenciamento de obras municipais nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O não cumprimento dos projectos aprovados ficará sujeito aos embargos, coimas e reposições previstos na lei.
- 4 -Os índices urbanísticos aplicáveis aos espaços de urbanização programada regem-se pelos parâmetros definidos no artigo 26º do presente regulamento, os quais correspondem às determinações do PDM do Município de Silves.
Artigo 12º — Regime aplicável
Vigente desde: 22/02/2008