- 1 -As áreas verdes associadas aos espaços de urbanização programada encontram-se associados directamente às habitações e equipamento edificado. Incluem áreas verdes de enquadramento das estruturas construídas e ainda uma parte do equipamento desportivo ao ar livre. Estas áreas verdes constituem um elemento fundamental para a prática desportiva, atractibilidade, funcionalidade, e conforto de todo o conjunto do NDT e para o equilíbrio ecológico do conjunto espacial, pelo que serão objecto de projecto da especialidade, tendo em vista a sua adequação ao local e funções a que se destinam.
- 2 -As áreas verdes descritas em 1 podem ser equipadas com mobiliário urbano diverso, de acordo com as necessidades.
- 3 -É admissível nestas áreas o uso de espécies de plantas ornamentais diversas, desde que estas apresentem boas condições de adaptabilidade e não sejam consideradas infestantes no meio em que irão ser inseridas.
Artigo 13º — Áreas verdes afectas aos espaços de urbanização programada
Vigente desde: 22/02/2008