- 1 -Aplicam-se o artigos 10º e 11º do presente Regulamento, bem como as determinações resultantes do Plano, no que se refere aos princípios arquitectónicos e às características e parâmetros urbanísticos nele referidos.
- 2 -O Núcleo de Desenvolvimento Turístico da "Quinta do Pateiro" incluirá na sua área de urbanização programada um aldeamento turístico com classificação de quatro ou de cinco estrelas, onde serão construídas unidades de alojamento (moradias turísticas isoladas e em conjunto) previstas para um total de 600 camas turísticas, bem como um conjunto de edifícios e equipamentos de apoio, de acordo legislação específica.
- 3 -Neste capítulo do Regulamento são estabelecidas as regras básicas de construção, não sendo estas regras restritivas e impeditivas das melhores soluções arquitectónicas.
Artigo 23º — Princípios gerais
Vigente desde: 22/02/2008