A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.