A área de intervenção do Plano é considerada uma Zona Sensível, ficando sujeita ao Regulamento Geral do Ruído em vigor, no que se refere aos valores máximos admissíveis durante o período diurno e nocturno.
A área de intervenção do Plano é considerada uma Zona Sensível, ficando sujeita ao Regulamento Geral do Ruído em vigor, no que se refere aos valores máximos admissíveis durante o período diurno e nocturno.