- 1 -A Câmara Municipal, previamente à discussão das propostas toponímicas, deverá remetê-las às Juntas de Freguesia da respetiva área geográfica, para efeitos de emissão de parecer não vinculativo, de acordo com o disposto na alínea w), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A consulta às Juntas de Freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja de sua iniciativa.
- 3 -As Juntas de Freguesia deverão pronunciar-se num prazo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Juntas de Freguesia deverão fornecer ao Município de Reguengos de Monsaraz, sempre que solicitada, uma listagem de topónimos possíveis, por localidade, com a respetiva biografia ou descrição.
Artigo 11.º — Parecer das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 23/03/2020