- 1 -O processo de atribuição ou alteração de topónimos inicia-se oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
- 2 -O processo de atribuição de topónimo, de iniciativa particular, é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Planta de localização do local a atribuir ao topónimo, à escala de 1/2000;
- c)Curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
Artigo 12.º — Iniciativa
Vigente desde: 23/03/2020