- 1 -A Comissão é constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com o mandato do Executivo Municipal que a nomeou.
- 3 -A Comissão reúne sempre que se afigure necessário.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 5 -A Comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 6 -É proibida a abstenção, quando no exercício de funções consultivas.
Artigo 8.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 23/03/2020