- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor à Câmara Municipal a atribuição ou a alteração da denominação dos arruamentos e espaços públicos, em função da tipologia prevista no artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Dar pareceres sobre a atribuição ou alteração de denominação de arruamentos e espaços públicos, em função da tipologia prevista no artigo 4.º do presente Regulamento, sempre que solicitados pela Câmara Municipal;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Proceder ao levantamento, por freguesia, dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- e)Propor a elaboração de estudos sobre a toponímia do concelho e publicitar os estudos já elaborados.
- 2 -A Comissão emite parecer, no prazo de 30 dias, após solicitação da Câmara Municipal ou do seu Presidente.
Artigo 7.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 23/03/2020