- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de confirmar a localização da sepultura, e em caso de terreno para jazigo, se proceder a demarcação do local.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão, sendo condição indispensável para a emissão do alvará a apresentação do recibo comprovativo do pagamento da sisa.
- 3 -A título excepcional será permitida a inumação em sepultura perpétua antes de requerida a concessão, desde que o interessado antecipadamente se comprometa, junto da Junta de Freguesia, apresentar o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação e ao pagamento da taxa devida.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a caducidade dos actos, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura prevista perpétua, sujeito ao regime das efectuadas em sepultura temporária.
Artigo 21.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 22/06/2004