- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará emitido pela Junta de Freguesia aquando da apresentação do recibo comprovativo da liquidação da sisa ou impostos legais.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 22.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 22/06/2004