- 1 -A trasladação de cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura de 0,40 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,40 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efectuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 33.º
Vigente desde: 22/06/2004