- 1 -Nos documentos de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços da Junta de Freguesia devem, igualmente, proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 34.º
Vigente desde: 22/06/2004