Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando eles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando eles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.