- 1 -Em serviço o Guarda-Noturno usa obrigatoriamente uniforme e insígnia próprios, não sendo permitido qualquer alteração ou modificação.
- 2 -Durante o horário de serviço o Guarda-Noturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que tal lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 18.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 20/02/2025