- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de Guarda-Noturno exercida no Município de Lisboa.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica os serviços de Guarda-Noturno já existentes, desde que se encontrem preenchidos os requisitos legalmente previstos.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 20/02/2025