- 1 -As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei ou do presente regulamento, ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da Segurança.
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem, nos termos da lei ou do presente regulamento, ser delegadas no Vereador com o Pelouro da Segurança.
- 3 -O órgão com competência própria ou delegada, pode delegar ou subdelegar a competência do exercício da atividade fiscalizadora, incluindo os atos necessários para o seu exercício, no Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, com faculdade de subdelegação em dirigente da citada Polícia.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 20/02/2025