- 1 -O presente regulamento define os princípios e as condições de acesso à atribuição de bolsa de estudo a estudantes que frequentem ou ingressem em estabelecimentos de ensino superior, ou ensino superior politécnico público, devidamente homologado pelo Ministério competente para o efeito, bem como para mestrado.
- 2 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/03/2021