- 1 -Os bolseiros a quem tenha sido atribuída bolsa de estudo nos termos do presente diploma, podem requerer a renovação anual da bolsa de estudo de 1 a 15 de setembro.
- 2 -A renovação da bolsa depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)O bolseiro ter obtido aprovação em pelo menos 80 % dos créditos ECTS do ano letivo que anteceda o pedido de renovação da bolsa;
- b)Façam prova da matrícula no ano subsequente;
- c)O pedido de renovação da bolsa de estudo deve ser instruído com os elementos e documentos referidos no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -Para além do referido no número anterior, o pedido de renovação da bolsa de estudo deve ser instruído com os elementos referidos no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, mantendo-se a bolsa caso não tenha havido alteração do rendimento per capita do agregado familiar em mais de dez pontos percentuais relativamente ao do ano anterior.
Artigo 8.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 17/03/2021