- 1 -As candidaturas são analisadas e avaliadas por um júri composto por membros a designar, anualmente, por despacho do Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, sendo um deles um elemento do Executivo da mesma União de Freguesias e os restantes indicados pela Assembleia de Freguesia, representativos de cada uma das forças políticas com assento na mesma.
- 2 -Sempre que o requerimento de candidatura não seja acompanhado de quaisquer dos elementos instrutórios referidos no artigo 5.º do presente regulamento, o candidato é notificado, via e-mail, para no prazo de cinco dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição liminar da respetiva candidatura.
- 3 -Analisadas as candidaturas mediante a aplicação dos critérios definidos nos termos do presente regulamento, é elaborada uma lista com a ordenação provisória dos candidatos, a qual deverá ser enviada aos candidatos, via e-mail.
No prazo de dez dias a contar da data da comunicação, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma por escrito, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador.
- 4 -Findo o prazo de reclamação constante do n.º 3, o júri analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à União de Freguesias de Moura e Santo Amador para deliberação.
- 5 -A lista com a ordenação final dos candidatos é notificada, via e-mail, aos candidatos e deverá ser publicada através de edital a fixar nos lugares de estilo e no site da União de Freguesias de Moura e Santo Amador.
Artigo 7.º — Apreciação e decisão das candidaturas
Vigente desde: 17/03/2021