- 1 -(Corpo do artigo.)
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os benefícios a atribuir serão os seguintes:
- a)Tarifas fixas de disponibilidade de águas, saneamento e resíduos, para consumos domésticos - reembolso de 50 % dos encargos suportados;
- b)Tarifas fixas devidas pela ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas - reembolso de 50 % dos encargos suportados;
- c)Taxas municipais de licenciamento de obras em imóvel próprio, de habitação permanente - reembolso de 50 % do valor suportado;
- d)Comparticipação na aquisição dos manuais escolares, incluindo os livros de fichas, aos descendentes diretos do bombeiro que frequentem o 1.º ciclo no Centro Escolar de Mesão Frio - reembolso de 25 % do preço unitário;
- e)Comparticipação na taxa de inscrição e mensalidade no acesso à prática desportiva com presença de monitor na Piscina Municipal Coberta, para o bombeiro e descendentes diretos (até aos 18 anos de idade, inclusive) - reembolso de 25 % dos encargos suportados;
- f)Comparticipação nos encargos com a alimentação escolar - reembolso de 25 %, do preço da refeição;
- g)Reembolso de 25 % do montante de IMI suportado, relativo ao imóvel próprio, de habitação permanente.
- 5 -[...]
- 6 -O reembolso das importâncias estabelecidas no presente Regulamento terá lugar no mês seguinte ao semestre do ano a que respeita, mediante a apresentação dos originais dos comprovativos de pagamento.
26 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.
312102488
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 21/03/2019