- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público (balcão único de atendimento) e de um serviço de atendimento telefónico, bem como um serviço de atendimento prestado via Internet, através do qual os utilizadores podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet do Município de Mira.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 21/03/2019