É estritamente proibido riscar, pintar, sujar ou colar cartazes em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, bem como em fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações, se para tal não estiver devidamente autorizado ou licenciado.
Artigo 46.º — Preservação de edificações e equipamentos públicos
Vigente desde: 21/03/2019