- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às quantidades de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da internet e no do município (caso não coincidam) e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 64.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 21/03/2019