Em tudo o mais que este Regulamento for omisso rege o disposto no Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei no 433/82, de 27 de Outubro.
Em tudo o mais que este Regulamento for omisso rege o disposto no Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei no 433/82, de 27 de Outubro.