Pela concessão de licença de utilização, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - por cada fogo e seus anexos - 3200$00.
Pela concessão de licença de utilização, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - por cada fogo e seus anexos - 3200$00.