- 1 -As entidades poderão formalizar pedido dirigido ao Presidente da Câmara Municipal utilizando formulário próprio que lhes será fornecido para o efeito, disponível na página eletrónica do Município.
- 2 -O dossier do pedido é constituído pelo formulário e pelos elementos referidos em listagem anexa a esse formulário, que sejam aplicáveis à entidade e ao projeto em causa.
- 3 -O dossier de pedido considerar-se-á completo apenas quando constituído por todos os seus elementos.
- 4 -Os serviços municipais farão o saneamento dos elementos instrutórios e, na falta de algum elemento essencial promovem junto da entidade a sua junção.
- 5 -A não resposta pela entidade no prazo definido ou noutro que solicite fundamentadamente e para o efeito lhe seja concedido, será entendida como desinteresse desta no financiamento e como tal o pedido poderá ser considerado anulado.
Artigo 11.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 18/03/2021